Interveniente quitante: o que é, como funciona e mais!
Por Beatriz Dilascio
26 janeiro 2023
O interveniente quitante é um termo do mercado imobiliário que, muitas vezes, pode ser desconhecido pelo público. Mas, se você está pensando em comprar um imóvel por financiamento, acabará se deparando com esse termo.
Essa é uma alternativa que pode fazer uma boa diferença na hora de renegociar um bem antes que as suas parcelas estejam totalmente quitadas junto à sua instituição financeira credora.
Quer saber mais sobre o interveniente quitante e como ele pode ajudar a facilitar o seu processo de compra do imóvel? Confira, a seguir, como funciona, como fazer a solicitação, quando utilizar e mais!
O que é interveniente quitante?
Quando há o interesse de vender o imóvel que ainda está com um financiamento em andamento, com parcelas e dívidas a pagar, e uma nova instituição financeira é contratada para quitar esse saldo devedor, esse processo é chamado de interveniente quitante.
Após a baixa da primeira alienação (transferência de domínio para terceiros), o comprador interessado por esse imóvel irá iniciar uma nova transferência desse bem com a nova instituição financeira. Já o vendedor do imóvel receberá os valores pagos que sobraram do saldo devedor quitado pela nova instituição financeira com o banco anterior.
A pessoa que contratou o financiamento só é considerada proprietário do imóvel quando a dívida é totalmente quitada. Mesmo com o imóvel alienado, a pessoa que recebeu o empréstimo ainda tem a posse do imóvel e pode continuar morando nele enquanto as prestações estão sendo pagas.
É importante se atentar a não ter o imóvel em questão alienado em mais de uma instituição financeira.
Como funciona o interveniente quitante?
Existem alguns passos importantes que devem ser seguidos para que o processo funcione de maneira correta. O banco que financiou o imóvel precisa de alguns dados, como o saldo devedor e quem é o representante da instituição que assinará o seu novo contrato.
Dessa forma, o saldo devedor é liquidado e o contrato que você tinha com a antiga instituição é rompido, para que o processo de interveniente quitante aconteça. Confira os passos básicos que você deve seguir para dar entrada nesse processo.
1. Organize bem as suas finanças
O primeiro passo é se organizar financeiramente, calcule o valor exato que você precisará pegar como empréstimo, lembrando que esse valor deve ser coerente com a sua renda considerando as suas despesas. Nesse caso, o objetivo é não fazer novas dívidas, então essas contas devem ser feitas com muita precisão.
2. Pesquise as instituições financeiras e faça a solicitação
Logo após isso, é hora de pesquisar as instituições financeiras para verificar qual possui as melhores taxas e condições que irão se enquadrar na sua realidade. Ao decidir a nova instituição financeira para solicitar o interveniente quitante, vá até ela e leve todos os seus documentos pessoais com o comprovante de residência e de renda, além dos documentos do imóvel que está alienado.
Você preencherá uma ficha com o novo banco informando alguns dados básicos, são esses: carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), telefone e endereço. Com todos os documentos em mãos, eles vão analisar o seu perfil para entender se é possível a liberação do crédito e o quanto de dinheiro poderá ser emprestado para você.
3. Encerre o primeiro contrato
O novo banco, que será o responsável pelo interveniente quitante, deve emitir um cheque administrativo com o valor do saldo devedor já corrigido e efetuar o pagamento deste. Com isso, o contrato com o primeiro banco se encerra.
O documento de baixa da hipoteca só será emitido depois de 30 dias do encerramento do contrato, já desvinculando o bem do primeiro banco.
4. Assine o novo contrato
O investidor vai assinar um novo contrato de financiamento com o novo banco. Nesse caso, não é necessário lavrar (decretar ou prescrever) uma escritura pública no cartório de notas, isso porque o documento de financiamento possui o poder de escritura.
Caso você opte por realizar a escritura pública, o documento deve estar acompanhado da baixa da hipoteca e da nova alienação fiduciária, que deverá ser feita no Cartório de Registro de Imóveis.
Quais os dados necessários para apresentar ao interveniente quitante?
Quando ocorre o processo de interveniente quitante na compra de um imóvel, temos que fornecer alguns dados para a nova instituição financeira credora para ser possível a quitação da dívida anterior.
O banco que financiou primeiramente o bem inicial necessita fornecer o saldo devedor e o extrato da dívida ainda vigente do empréstimo. Será necessário também, para o vendedor, prover alguns documentos pessoais e, para o comprador, serão necessários documentos que comprovem sua renda para avaliação de crédito.
Quanto tempo demora esse processo?
O tempo necessário para a conclusão desse processo depende do andamento do novo financiamento de imóvel. Como falamos anteriormente, você terá que passar por uma análise de crédito, além de outras análises técnicas e jurídicas para atestar a viabilidade da operação.
Somente após esse primeiro processo, a instituição financeira contratada irá quitar a dívida do imóvel em questão. Nesse momento, já se pode retirar a matrícula do imóvel e, assim, o novo comprador passa a ser proprietário do bem.
O novo financiamento de imóvel é concluído apenas quando o contrato com a nova instituição for registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Nesse contrato, terão outras taxas de juros, cláusulas e condições, portanto é necessário verificar todos os pontos com muita atenção.
Como todo o processo depende de várias etapas, não é possível determinar um tempo fixo para a conclusão do processo de interveniente quitante.
Quando devo usar um interveniente quitante?
O interveniente quitante, como vimos anteriormente, é uma transação procurada quando o proprietário de um imóvel deseja vender o bem tendo ainda um financiamento em andamento.
Entretanto, para optar por esse processo, você deve considerar a sua saúde financeira. Para isso, avalie e estude muito bem as suas contas e confira se o interveniente quitante é viável para você nesse momento.
Vamos destacar dois momentos em que você pode utilizar o interveniente quitante como uma possibilidade. Confira a seguir!
Financiamento imobiliário
O financiamento imobiliário acontece quando o banco fornece crédito para que você consiga adquirir um imóvel. No caso, esse imóvel fica alienado no nome do banco até que você consiga quitar todas as parcelas. Nesse caso, pode morar no imóvel, pois a posse dele estará atrelada a você, porém a venda não é permitida.
Já vimos que o mesmo imóvel não pode ser alienado em duas instituições financeiras diferentes, portanto é necessário quitar o saldo devedor restante se o imóvel que você escolher ainda estiver sendo financiado, e nesse momento é que o interveniente quitante entra como opção.
Ele quitará todo o saldo devedor do imóvel e, assim, será possível realizar um novo financiamento imobiliário.
Empréstimo com garantia de imóvel
Também é possível utilizar o interveniente quitante quando você quer utilizar um imóvel financiado como garantia de um empréstimo. Nesse caso, o imóvel também não pode estar atrelado a mais de uma instituição financeira.
Porém, atualmente, muitos bancos proporcionam aos seus clientes a utilização de parte do crédito concedido para pagar as parcelas da dívida do imóvel, colocando-o em um novo contrato de alienação fiduciária após a quitação do financiamento.
Dessa forma, o pagamento do restante das parcelas é feito dentro da operação de crédito, e o saldo devedor então é solicitado como parte do crédito e o imóvel alienado no mesmo processo.
No empréstimo com garantia de imóvel, aumentam as chances de conseguir condições melhores de taxas de juros, sendo uma das opções mais baratas do mercado.
Diferença entre interveniente quitante e portabilidade de crédito
Por terem conceitos muito parecidos, muitas pessoas podem os confundir, afinal, ambos dizem respeito a uma troca de instituição credora antes de quitar uma dívida.
Mas, para podermos diferenciar cada um dos termos, temos que prestar atenção no seguinte ponto: no interveniente quitante, o saldo devedor do imóvel não passa de uma instituição financeira para outra, a dívida é totalmente paga e o bem fica livre; já na portabilidade de crédito, o banco quita a dívida, porém esta é transferida para a nova instituição financeira, havendo apenas a alteração de juros.
A portabilidade de crédito é uma opção interessante quando os juros de uma instituição financeira são mais atrativos do que os juros da instituição em que você está atualmente, pois, dessa forma, a sua dívida pode ser minimizada.
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