O que é ITBI, quem paga e como é calculado?

O que é ITBI, quem paga e como é calculado?
Lucas Vogan

Por Lucas Vogan

20 maio 2019

Ao comprar um imóvel, é necessário se atentar há algumas questões burocráticas para que você não se complique durante o processo. São necessárias diversas documentações, dentre elas o ITBI. 

O que é o ITBI?

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago por quem adquire um imóvel, para que a compra e a venda deste seja oficializada.

Algumas cidades chamam o imposto de ITIV, Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, mas é apenas uma mudança nominal, o imposto é o mesmo.

A cobrança dele ocorre apenas quando há a transmissão de posse do imóvel por pessoas vivas, ou seja, não é cobrado em caso de doações ou de herança. Nesses casos, é cobrado o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 

Por que devo pagar?

Como falamos anteriormente, o ITBI é um tributo importante na hora de adquirir um imóvel, isso porque este precisa ser regularizado nos registros públicos.

Os impostos pagos garantem acesso a serviços como luz, água, saneamento, coleta de lixo, asfaltamento das ruas, entre outros, ou seja, ele é utilizado para o benefício do cidadão. 

Quem é responsável por pagar o imposto?

Não é uma regra clara, porém, normalmente o pagamento desse imposto fica com o comprador. Mas as partes envolvidas nessa transação podem realizar um acordo, no qual o vendedor pode assumir parcial ou até totalmente esse pagamento. 

Lembre-se de sempre consultar a legislação de sua respectiva cidade; você poderá fazer isso pela internet mesmo. 

A maioria das prefeituras não permite que se parcele o ITBI, mas, caso esteja comprando um imóvel através de um financiamento bancário, você pode incluir o pagamento desse imposto nas parcelas.

Porém, lembre-se que, adicionando o valor ao financiamento bancário, haverá cobrança de juros.

Mas qual é o valor do ITBI?

No ITBI não é cobrado um valor fixo, a base desse cálculo é o valor venal, ou seja, o valor da venda. Você pode consultá-lo diretamente no site da prefeitura do município onde se encontra o imóvel e digitar o número de seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Como é um imposto municipal, o valor varia dependendo da cidade, por exemplo:

  • São Paulo (SP): 3%;
  • Rio de Janeiro (RJ): 2%;
  • Belo Horizonte (MG): 3%;
  • Recife (PE): 3%;
  • Porto Alegre (RS): 3%;
  • Salvador (BA): 1% para imóveis populares e 3% para o restante.

Esse percentual é cobrado sobre o valor total da compra do imóvel, ou seja, se você comprar um imóvel de R$ 500 mil em São Paulo, o ITBI será R$ 15 mil.

Quando eu devo pagar o ITBI?

O prazo de pagamento do ITBI varia de acordo com a cidade. Em alguns lugares, você deve pagar o ITBI depois do registro da escritura, já em outros o imposto deve ser pago depois da lavratura da escritura pública. 

O prazo para pagar também varia de acordo com o município, mas costuma girar em torno de 30 dias após a compra.

É importante não esquecer de pagar esse imposto, pois sem ele você não consegue transferir o imóvel para o seu nome. 

Se o imóvel estiver na planta, é necessário o pagamento?

Sim, mesmo que seja feita a compra de uma casa ou de um apartamento na planta, é obrigatório o pagamento do ITBI; a única diferença é que você terá que aguardar o imóvel ficar pronto para realizar o cálculo. 

O que acontece se atrasar o pagamento?

Perder o prazo de pagamento do ITBI não gera nenhuma penalidade, porém não será possível realizar a transmissão do imóvel no momento. Será necessário solicitar novamente o cálculo do imposto na prefeitura, para que eles gerem um novo boleto e você o pague.

Casos especiais

Imóveis adquiridos através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) possuem um desconto de 50% no valor do ITBI, a não ser que seja o seu primeiro imóvel, nesse caso o desconto é de 100%.

Mas essa isenção do ITBI é aplicada apenas para imóveis com valor inferior a R$ 650 mil, ou inferior a R$ 750 mil nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal.

Quem compra através do programa Minha Casa Minha Vida também ganha desconto sobre o ITBI, o qual varia dependendo do município, renda familiar e valor do imóvel, mas que pode chegar a 100%.

Quando a transmissão do imóvel acontece por fusão ou incorporação de empresas, o ITBI não é cobrado.

Dica do Vince

Na hora de comprar o seu imóvel, é importante ficar atento a todos os gastos e se planejar direitinho, para que surpresas desagradáveis não apareçam lá na frente.

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Natural de Porto Alegre. Artificial de São Paulo. “O que sabemos é uma gota; o que ignoramos é um oceano.”

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