Usufruto de imóvel: como funciona e como se organizar?
Por Vince
12 abril 2022
O usufruto de imóvel é uma forma relativamente comum de contrato imobiliário, mas ainda causa muitas dúvidas.
Quem mora no imóvel é dono dele? Existe prazo para usar a casa? O bem pode ser vendido a qualquer momento?
Para responder a todas essas dúvidas, produzimos este conteúdo para você. Continue lendo para saber!
O que é o usufruto de imóvel?
Usufruto de imóvel é o direito dado a alguém de usar aquele espaço mesmo que aquele bem não seja do indivíduo.
Por exemplo: sua tia tem um imóvel e decide cedê-lo com usufruto para você. Dessa forma, você poderá usar o espaço como desejar, ficando apenas impedido de vendê-lo. Afinal, o bem não é uma propriedade sua.
Quais são as modalidades mais comuns?
Existem duas modalidades comuns de usufruto de imóvel. São elas: a vitalícia e a com tempo predeterminado.
O usufruto vitalício dura por toda a vida do beneficiário, e só pode ser revogado se essa possibilidade estiver registrada no contrato estabelecido em cartório.
Já o usufruto com tempo predeterminado estabelece um prazo para o fim desse usufruto. Esse prazo pode ou não ser renovado após o fim do contrato, conforme entendimento entre o beneficiário e o proprietário do espaço.
E o que seria a doação de imóvel com fruição?
Ao contrário do usufruto, quando uma doação de imóvel é feita, o bem passa a ser de propriedade de quem o recebeu.
São quatro tipos de doação. A primeira é a doação pura e simples, que não exige nada em troca de quem está recebendo o bem. A pessoa recebe o direito e ponto.
Já a doação modal, também chamada de onerosa, exige alguma coisa em troca dela. Geralmente é o cumprimento de determinada condição de quem recebeu o bem.
No caso da doação remuneratória, ela é feita como pagamento de algo, a título de premiação ao beneficiário.
E, por último, há a doação condicional, que diz que o imóvel só será doado se cumprir um objetivo específico. Ele pode ser doado, por exemplo, para servir como espaço para uma ONG, um museu, um hospital etc.
É possível vender um imóvel em usufruto?
Quem está usando o usufruto não pode vender o imóvel. Apenas quem tem esse poder é o proprietário do bem.
Porém, nem mesmo o proprietário do imóvel pode fazer a venda quando desejar. É preciso respeitar o fim do usufruto, ou então colocar um fim nele. Nos dois casos, essa possibilidade deve estar definida no contrato de usufruto registrado em cartório.
Se não houver condições estabelecidas, e se o usufruto for vitalício, a venda do imóvel só será possível quando o beneficiário do usufruto falecer.
Existe prazo de usufruto de imóvel?
O usufruto de imóvel pode ou não ter tempo predeterminado, conforme o contrato estabelecido.
Caso ele seja vitalício, só chegará ao fim com o falecimento do beneficiário. Já os contratos com tempo predeterminado podem durar meses, anos, décadas etc.
Passado o prazo determinado, o proprietário do imóvel recupera seus direitos totais sobre ele. Assim, pode exigir a saída do morador, vender ou alugar o imóvel, demoli-lo etc.
Outras formas de obter um imóvel
Adquirir um imóvel é o sonho de muitos brasileiros e existem várias possibilidades de fazer isso.
A mais comum delas é por meio do financiamento de imóvel. Com ele, o banco faz o pagamento do bem à vista ao vendedor. Então, depois, você fará o pagamento das parcelas ao banco.
Esse é o modo mais frequente para a compra de um imóvel, pois tem juros razoáveis. Outro ponto é que costuma ser possível usar o FGTS como entrada. Assim, as parcelas do financiamento se tornam mais baixas.
O prazo de pagamento de um financiamento imobiliário também contribui para o orçamento. Muitas vezes, é possível parcelar o imóvel em cerca de 30 anos, então há um prazo grande para quitar as mensalidades. Logo, elas não ficam muito altas.
Para comprar sua casa ou apartamento próprio, você também pode usar de um empréstimo. Essa é uma opção com juros mais elevados, então não é tão frequente. Mas pode ser uma alternativa caso o financiamento não funcione para o seu caso.
Além disso, existe a possibilidade de refinanciar um bem, ou seja, se você já tem um imóvel ou um carro, por exemplo, pode dar esse item como garantia ao banco. Em troca, vai receber um empréstimo com juros mais baixos e vai poder adquirir o imóvel que deseja.
Durante todo o período de parcelas do refinanciamento, você poderá usar o bem normalmente. A única coisa que não poderá fazer é a venda dele, pois o banco ainda o tem como garantia.
Então, com o fim do refinanciamento, o item voltará a ser totalmente seu. Logo, você poderá fazer o que quiser com ele, inclusive a venda.
Dicas para usufruir do imóvel
Na hora de aproveitar o usufruto de um imóvel, é fundamental conferir o contrato estabelecido e ter a certeza de que você está seguro com ele.
Mesmo que o usufruto seja dado a você vindo de um parente, por exemplo. As regras de uso do imóvel, de fim do usufruto e da possibilidade de venda do bem devem estar bem claras. Dessa forma, evitam-se surpresas desagradáveis. Aproveite a máxima: “o combinado não sai caro”.
Já para adquirir seu imóvel, você vai precisar se planejar bastante. Adquirir um bem desse tipo é uma tarefa cara e pode causar um impacto no orçamento.
Por isso, o ideal é, inclusive, usar o período de usufruto de imóvel para guardar dinheiro. Se você não está pagando aluguel no imóvel, deve sobrar algo do seu dinheiro, não é mesmo? Guarde esses valores para garantir que terá uma boa entrada para comprar seu próprio imóvel depois.
Além disso, vale a pena planejar quanto poderá pagar de mensalidade depois da compra. Tenha feito um financiamento ou um refinanciamento: você terá que arcar com as parcelas.
Fazendo esse planejamento, você terá mais controle da negociação com o banco e não vai assumir um valor que não pode pagar.
Com cuidado com as finanças e o máximo de planejamento possível, tanto o usufruto de imóvel, quanto a compra de um serão muito benéficos para você.
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