15 abril 2019
Utilizar seu saldo do Fundo de Garantia na compra de um imóvel pode ser um excelente negócio. Descubra a seguir se você se enquadra nas condições exigidas e como solicitar o saque.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído por lei em 1966.
O FGTS é formado pelo total dos depósitos mensais, constituído por uma porcentagem de 8% do salário bruto mês a mês, realizados pelos empregadores para os trabalhadores. Trata-se de um encargo da empresa.
Os valores são um benefício que pertencem aos trabalhadores. E é possível resgatar seu saldo nas seguintes ocasiões:
Portanto, o Fundo de Garantia funciona como uma reserva a fim de assegurar o trabalhador em casos de necessidade.
Enquanto a quantia recolhida fica depositada, é utilizada pelo governo para financiar diversas áreas, como habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Porém, para o trabalhador, não é vantajoso que o dinheiro fique no fundo por muito tempo, pois o reajuste do Fundo de Garantia não acompanha o rendimento da poupança e muito menos a inflação. Por isso, utilizá-lo na compra da sua residência torna-se um excelente negócio tendo em vista o potencial de valorização do imóvel.
Você pode utilizar o seu saldo de FGTS de três maneiras na aquisição de um imóvel:
Não basta ter carteira assinada. Para utilizar seu Fundo de Garantia na compra de um imóvel é preciso atender aos seguintes requisitos:
É possível comprar um imóvel residencial por motivo de trabalho já sendo proprietário de uma residência. Para isso, o novo imóvel não pode estar na mesma cidade, nem em cidades limítrofes, nem na região metropolitana da primeira residência. Para a liberação do saldo, nesses casos, é exigida uma declaração da empresa empregadora alegando a necessidade da segunda residência do trabalhador.
O primeiro passo para sacar seu FGTS é saber o valor que você tem disponível para usar no pagamento ou amortizar o financiamento. É possível conferir o seu saldo do FGTS através do aplicativo. Você também pode consultar seu saldo pela internet no portal da Caixa. Basta ter o número do seu NIS e cadastrar sua senha. Antes de dar entrada na documentação, garanta que seu imóvel se enquadre nas condições exigidas.
Há uma série de questões técnicas e burocráticas que o imóvel precisa atender para ser objeto da utilização do seu saldo do Fundo de Garantia.
Ele precisa possuir matrícula no cartório de registro de imóvel competente, não ter sido produto de uso do FGTS nos últimos três anos e estar em plenas condições de habitabilidade, sem vícios de construção.
O imóvel deve estar avaliado em até R$1,5 milhão em todos os estados brasileiros, ser um residencial urbano e destinar-se à moradia do titular.
Se o imóvel se enquadra nas características relacionadas acima, você deve reunir os seguintes documentos para solicitar o saque do saldo:
No site oficial da Caixa você encontra a lista de documentação em casos excepcionais e também a lista completa de condições.
Se aprovado, o dinheiro do FGTS demora, em média, cinco dias para ser liberado. No entanto, outros processos ligados à compra, como a aprovação do financiamento, podem levar até 90 dias.
Qualquer banco pode intermediar o saque do Fundo de Garantia. Assim que solicitado, ele incluirá algumas cláusulas no contrato de compra e venda para então sacar o dinheiro do FGTS e depositar para o vendedor.
Além de uma ferramenta útil na conquista do seu patrimônio, utilizar o FGTS na compra de um imóvel pode ser a maneira mais inteligente de usufruir desse direito.
Mas fique atento, ao comprar um imóvel é importante se informar bem para não ter surpresas desagradáveis lá na frente, conheça todos os gastos extras ao comprar um apartamento.
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