Registro de imóveis: entenda o que é e como fazer

Registro de imóveis: entenda o que é e como fazer
Vince

Por Vince

08 junho 2020

Adquirir um imóvel é um processo que requer cuidado. Geralmente, costumamos focar na procura do local ideal, com boas condições de atender às nossas necessidades e expectativas. Contudo, há outro fator essencial que nem sempre recebe atenção: o registro do imóvel e toda a burocracia envolvida nesse processo.

Para conseguir ter seu imóvel de maneira adequada é preciso certificar-se de que todos os documentos e passos legais estão regularizados – inclusive o registro do imóvel adquirido. Do contrário, existe o risco de enfrentar diversos problemas.

Mas será que você tem todas as informações necessárias sobre o registro de imóveis? Neste post, você entenderá em detalhes o que é e como esse processo funciona.

Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

O que é o registro de imóveis?

Quando se trata da burocracia acerca dos imóveis, é fundamental diferenciar alguns documentos centrais. Muitas vezes, há uma confusão entre o registro do imóvel, a escritura e o contrato de compra e venda.

Todos eles são indispensáveis e, de certa forma, dependem um do outro. O registro do imóvel refere-se à formalização da nova titularidade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis. É apenas com esse documento que o patrimônio fica legalmente em seu nome.

Para realizar o registro, é preciso levar a escritura ao cartório e iniciar o processo. Os documentos entregues serão analisados, e o prazo costuma ser de até um mês para que a matrícula do imóvel seja modificada e a propriedade, efetivamente, transferida.

Logo, é importante destacar que o contrato de compra e venda, ou mesmo a escritura, não é suficiente para a legislação brasileira. Eles são parte do processo de compra, mas não efetivam a transferência.

Conheça as diferenças entre esses documentos e o registro.

Contrato de compra e venda

O contrato de compra e venda é o primeiro documento que formaliza o negócio realizado. Nele, são registrados os direitos e deveres tanto do vendedor quanto do comprador do bem. O contrato comprova a negociação, mas não assegura a propriedade.

Escritura do imóvel

A escritura pública é o passo seguinte ao contrato de compra e venda. O documento anterior deve ser levado em cartório de notas para ser oficializado pelo tabelião. Então, dá-se o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O processo de escrituração faz o contrato deixar de ser particular para ser entendido como uma transação pública, oficial. Assim, ela é a prova da realização do negócio. 

Por isso, muitas pessoas acreditam que este é o último passo. Entretanto, é apenas o registro que garante, de fato, a titularidade do imóvel.

Desconto de 50% para o registro do primeiro imóvel

Poucos pessoas conhecem esta informação, mas sim, ao adquirir o primeiro imóvel, o comprador pode pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis, pois possui o direito de garantir um desconto de 50%.

De acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6015/1973), por meio do artigo 290, o desconto é válido somente para quem comprou o imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos da caderneta de poupança e do fundo de garantia.

E caso esteja dentro das regras do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), o desconto do comprador desconto pode variar, de 80% a 90% do valor da taxa de registro cobrada pelo cartório, conforme previsto pela Lei nº 11.977/2009, através do parágrafo único, do artigo 43.

  • 80% de desconto: se a renda familiar mensal é superior a seis ou até 10 salários mínimos
  • 90% de desconto: se a renda familiar mensal é superior a três e igual ou menor que seis salários mínimos

Além disso, caso a renda familiar mensal seja abaixo de três salários mínimos, o contrato de financiamento bancário é feito pelo cartório gratuitamente.

Entretanto, é importante lembrar que o desconto não se aplica ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado antes de efetuar o registro. E, caso a circunstância da compra do imóvel for por alienação fiduciária, o comprador não tem direito ao desconto.

Para comprovar que trata-se da primeira aquisição, o comprador precisa preencher uma declaração firmada perante o cartório. Ele pode solicitar uma certidão negativa de propriedade no registro imobiliário de onde reside. Porém, alguns cartórios exigem que o adquirente faça uma declaração de que é a primeira compra pelo SFH.

Também é possível realizar a comprovação de primeira aquisição por meio da Caixa Econômica Federal. Para isto, basta solicitar o fornecimento de certidão de que aquele é o primeiro imóvel adquirido pelo SFH.

É muito importante comprovar estas informações de maneira correta, afinal, o comprador responde civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas.

Quando o registro do imóvel deve ser feito?

Como você viu, o registro do imóvel precisa ser realizado para tornar oficial a transferência de posse do imóvel e colocá-lo definitivamente em seu nome. De modo geral, ele deve ser feito em um prazo de até 30 dias após a assinatura do contrato de compra e venda.

No caso de compra financiada, o registro do nome do novo proprietário na matrícula só se dá no momento da quitação do saldo final. Contudo, as informações referentes à transação ficam registradas na escritura.

Assim, depois da quitação, o proprietário deve finalizar o processo de transferência e registro do imóvel em sua propriedade.

É fundamental ter atenção quanto ao registro, pois possíveis pendências ou infrações são de responsabilidade do proprietário legal do bem. Logo, tanto quem compra quanto quem vende um imóvel deve ter cuidado para regularizar todos os documentos e evitar problemas.

Como registrar um imóvel?

O registro de um imóvel pode ser visto como a última etapa da compra e da transferência do bem para o seu nome. Logo, existem diversos passos que precisam ser concluídos para que todo o processo seja feito corretamente. 

Confira quais são eles a seguir:

Cuidados na compra do imóvel

Antes de falarmos sobre como fazer o registro do imóvel, é importante lembrar um cuidado relevante ainda no processo de compra. Cabe ao comprador certificar-se de que não existem ônus e pendências relacionadas ao imóvel.

Conhecer o histórico da propriedade e checar, especialmente, a quitação do IPTU e de outras obrigações frequentes pode livrar você de muita dor de cabeça no futuro. Afinal, evita o risco de adquirir um bem que tenha problemas fiscais.

Documentos para o registro

Depois de conferir todos os aspectos relevantes e decidir pela aquisição do imóvel, o próximo passo será assinar o contrato de compra e venda. Então, é a etapa de registrar o contrato no cartório de notas e fazer a escritura pública.

Após os passos citados, você poderá levar todos os documentos ao respectivo cartório de registro para registrar o imóvel em seu nome. No fim, você terá a propriedade plena e legal do imóvel. 

Alguns dos documentos solicitados pelos cartórios para realizar a escritura e o posterior registro do imóvel geralmente são:

  • Certidões cíveis e criminais de órgãos municipais ou estaduais;
  • Certidão da justiça do trabalho; 
  • Matrícula do imóvel;
  • Certidão de ônus do imóvel;
  • Certidão de Valor Venal;
  • Cópia da guia do IPTU;
  • Negativa de débitos do IPTU.

Custos

Uma informação importante que deve ser dada quando o assunto é a compra de um imóvel é o custo para realizar todo o processo de compra e transferência. Alguns dos gastos centrais são os emolumentos cobrados pelo cartório.

Além disso, é preciso pagar as taxas municipais ou estaduais, como o ITBI. Os valores variam de acordo com cada local, mas há uma estimativa geral de que os custos burocráticos possam corresponder, em média, a 5% do valor do imóvel.

A título de exemplo, o registro de um imóvel com preço estabelecido entre R$ 276.100,01 e R$ 552.200,00, na cidade de São Paulo, em 2020, custaria cerca de R$ 2.389,34.

Já um imóvel em uma faixa de preço maior — valendo entre R$ 828.300,01 e R$ 1.104.400,00 — teria um custo de R$ 3.221,35 para registro em 2020.

Os valores para as demais cidades do país podem ser pesquisados neste site

Agora você já sabe o que é e como funciona o registro de imóveis. Então não deixe de dar atenção a ele e a outros aspectos legais ao comprar ou vender um bem!

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