Contrato de compra e venda, escritura e registro do imóvel

Contrato de compra e venda, escritura e registro do imóvel
Vince

Por Vince

30 julho 2019

A jornada de compra de um imóvel envolve diversos documentos importantes como contrato de compra e venda, escritura, registro do imóvel.

Com a decisão de fechar negócio, alguns detalhes jurídicos ⏤ muitas vezes até então desconhecidos ⏤ batem à porta.

A maioria de nós sabe, ou pelo menos imagina, o que seja a escritura do imóvel. Mas para que serve o contrato de compra e venda? Qual é a diferença entre escritura e registro?

Vamos explicar de forma clara e objetiva a função e o momento de aplicação de cada um deles. É mais fácil do que parece e vamos mostrar.

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Primeira etapa: contrato de compra e venda

É o primeiro instrumento utilizado para formalizar a venda. Ele estabelece direitos e deveres de ambas as partes na transação e assegura a venda do imóvel ao comprador. 

Mas atenção: o contrato de compra e venda não garante a propriedade do imóvel, apenas a posse. Por isso é importante que no contrato seja estabelecida a data de transferência de posse e as condições para a transferência de propriedade.

Apesar de não ser uma regra, é comum que se use o contrato de compra e venda em casos de pagamento a prazo e se faça a transferência de escritura e registro do imóvel assim que este seja quitado. 

Porém, é aconselhável que, mesmo em casos de compra à vista, seja feito um contrato que assegure o cumprimento de todos os detalhes acertados no momento da transação.

Fechamento de contrato de compra e venda.
Fechamento de contrato. Fonte: Pinterest

Além dos dados do comprador e do vendedor, no contrato devem estar descritas todas as condições financeiras acertadas, bem como o valor do imóvel, a forma de pagamento e os juros, em caso de atraso. 

Deve constar também a descrição da propriedade negociada com memorial descritivo, características, dimensões e registro do imóvel na prefeitura. 

Se o imóvel estiver dentro de um condomínio, todas as restrições urbanísticas do local devem ser registradas no contrato. Quando o imóvel é adquirido na planta, no contrato devem constar também as datas de início e finalização da obra.

Como funciona o contrato de compra e venda?

O primeiro passo para elaborar o contrato de compra e venda é redigir o documento, após isso é necessário que ambas as partes analisem o documento e se certifiquem se estão de acordo ou não. 

A elaboração desse documento deve ser feita por um advogado que tem um bom conhecimento nesse tipo de transação, para que assim não haja nenhum problema. 

Realização do documento contrato de compra e venda com advogado.
Realização do documento com advogado. Fonte: Pixabay

O vendedor deve tomar muito cuidado na elaboração desse contrato, assim como o comprador deve analisar muito bem o documento antes de prestar firma, para ter a certeza de não estar concordando com nada que não seja de sua responsabilidade.

Para te ajudar nesse processo, nós do Apto, fizemos um modelo de contrato de compra e venda de imóvel para você baixar!

Por fim, o vendedor e o comprador têm que se dirigir até um cartório de registro para assinarem e reconhecerem a firma do contrato e, somente depois disso, o documento toma força jurídica. 

Qual a importância do contrato de compra e venda?

O contrato de compra e venda é um instrumento jurídico que garante a concretização da venda, uma vez que ela só acontecerá com a passagem da escritura do imóvel. 

É por meio dele que se tem a certeza do cumprimento do que foi acordado por ambas as partes, evitando todo tipo de complicação que poderia ter.

Caso alguma das partes descumprir as obrigações acordadas no contrato, é possível que a outra parte entre com um processo para ser reparado por qualquer inconveniência que o descumprimento das obrigações tenha causado. 

Documentos necessários para elaboração e assinatura do contrato de compra e venda

A maioria dos itens é de fácil acesso, porém alguns vão necessitar de um maior esforço para serem conseguidos. Veja a seguir os documentos que você irá precisar para realizar o contrato. 

Documentos do imóvel

  1. Cópia autenticada da escritura em nome do vendedor;
  2. Certidão negativa de impostos, dívidas condominiais;
  3. Cópia autenticada da quitação do IPTU do ano;
  4. Planta do imóvel aprovada pela prefeitura;
  5. Averbação da construção registrada no cartório de imóveis.

Documentos do vendedor

  1. Cópia do RG e do CPF;
  2. Caso o estado civil for casado, é necessário o RG e o CPF do cônjuge e a certidão autenticada do casamento;
  3. Comprovante de residência;
  4. Certidão negativa de ações cíveis, de protestos no campo federal e na justiça do trabalho;
  5. Certidão negativa de tutela e interdição.

Documentos do comprador

  1. Cópia do RG e do CPF;
  2. Caso o estado civil for casado, é necessário o RG e o CPF do cônjuge e a certidão autenticada do casamento;
  3. Dados pessoais como endereço e profissão.

Segunda etapa: escritura pública do imóvel

A escritura pública é o primeiro passo para a transferência de propriedade. Com todos os seus documentos pessoais em mãos (RG, CPF, certidão de nascimento, certidão de casamento e comprovante de residência), o interessado deve apresentar o contrato de compra e venda em um cartório de notas, o qual deverá ser lavrado por um tabelião.

Nesse momento, é recolhido o ITBI, Imposto sobre Transação de Bens Imóveis. Saiba o que é ITBI e como calculá-lo.

A partir daí, o contrato deixa de ser particular e a transação passa a ser pública, fazendo prova do negócio realizado.

Essa etapa é de suma importância, pois cria um título hábil à transmissão da propriedade do imóvel. Porém, apenas o registro garante a transferência definitiva de titularidade.

A escritura pública é um documento que valida o acordo realizado após a assinatura do contrato de compra e venda, porém não garante que você é o dono do imóvel; o que realmente realiza a transferência do imóvel de propriedade é o registro da escritura no cartório.

Qual a importância da escritura de compra e venda de imóveis?

A escritura de compra e venda do imóvel, como o nome já diz, tem como objetivo validar a compra e a venda de um determinado imóvel; é um documento produzido no cartório de notas. 

Escritura do Imóvel x Matrícula

Ambos são documentos referentes à compra de um imóvel, porém cada um deles possui suas particularidades. 

A escritura é um documento público que valida o acordo entre as partes, já a matrícula é o documento que individualiza o imóvel, em que constam informações que são essenciais para a identificação jurídica, ou seja, é na matrícula que contém o histórico completo de todas as ocorrências do imóvel.

Terceira etapa: registro do imóvel – pode estourar a champanhe!

A escritura, então, deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis, a qual será analisada com a documentação exigida por um profissional responsável. Estando tudo de acordo, no prazo de 30 dias após o protocolo, a nova titularidade será registrada na matrícula do imóvel.

Esse registro de imóvel é o que te faz ser o novo comprador, ele concede ao comprador a propriedade definitiva do imóvel. Caso o registro de imóvel não seja feito, você apenas terá a posse e o uso do imóvel, porém ele não será definitivamente seu. 

Enfim, com o registro em mãos, o comprador deterá a propriedade do imóvel e poderá desfrutar de todos os seus benefícios.

Como tirar o Registro Geral de Imóveis

Quando você encontrar seu imóvel dos sonhos, a primeira coisa que vem à mente é já fazer as malas e se mudar, mas muita calma nessa hora. A primeira coisa a se fazer é registrar o imóvel e para isso existe um documento chamado Registro Geral de Imóveis (RGI). 

O que é o Registro Geral de Imóveis?

O Registro Geral de Imóveis (RGI) é um documento que coloca o imóvel no nome do comprador, independentemente da forma que ele foi negociado, tanto à vista quanto financiado. 

A propriedade precisa ser regularizada e transferida para o nome da pessoa responsável por ela. A formalização oficializa todo tipo de negócio envolvendo compra e venda de imóveis.

Como tirar o Registro Geral de Imóveis?

Quando terminar de pagar seu imóvel, você terá que ir até o Registro de Imóvel e solicitar que coloquem a propriedade em seu nome, para isso é importante levar RG, CPF e Certidão de Casamento. 

Esse serviço é pago e, dependendo do valor do imóvel, o registro pode não ser tão barato. Para a comprovação de que o imóvel foi vendido para a pessoa que solicitou o registro, é importante levar a escritura ou o contrato da compra. 

Quanto custa tirar o Registro Geral de Imóveis?

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Realização de documento com advogado. Fonte: Pinterest

O valor do comprovante de pagamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) varia de cidade para cidade, no caso da cidade de São Paulo, o preço é 2% do valor venal do imóvel. 

O preço é estimado pelo Governo de acordo com a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, ou seja, não é o mesmo valor pago na propriedade. Os preços são disponibilizados no site da Prefeitura da sua cidade. 

Depois de ter pago o comprovante da compra e levar a documentação ao Registro de Imóveis, você terá que pagar por outra taxa, a taxa para registrar. Da mesma forma que é calculado o ITBI, é calculado o valor do registro. É possível consultar a tabela dos valores que é fornecida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

 
Agora que você já sabe todos os detalhes sobre o contrato de compra e venda, a escritura e o registro de imóveis, pode comprar seu imóvel dos sonhos sem preocupações, mas sempre se lembre de consultar um advogado. No Apto, você encontra várias opções de apartamentos para comprar. Não deixe de conferir!

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