Descubra quanto custa registrar um imóvel novo

Descubra quanto custa registrar um imóvel novo
Giovana Costa

Por Giovana Costa

09 novembro 2023

“Quanto custa registrar um imóvel?”. Essa pode ser uma dúvida muito comum entre os compradores de imóveis, afinal, a compra de um apartamento envolve muitos gastos significativos.

Seja pagar tributos, taxas ou despesas cartoriais, para além do valor do imóvel em si, o registro do imóvel também é um custo que precisa ser levado em consideração. Ainda mais porque a documentação legitima a compra e garante a segurança do acordo.

Além disso, muitas pessoas não fazem ideia de quanto custa uma despesa cartorária, mesmo porque, muitas vezes, cada região possui uma legislação própria. Por esse motivo, é essencial entender os preços e analisar suas características.

Confira, a seguir, quanto custa registrar um imóvel, assim como outras informações importantes que envolvem este processo.

Porque é importante fazer o registro do imóvel?

O registro do imóvel é uma documentação elaborada no cartório de notas, que autentica o acordo que foi realizado entre o comprador e o vendedor. Entretanto, só é feito após a assinatura do contrato.

Fazer o registro de imóveis é garantir uma regularização que, em primeiro lugar, atesta quem é o atual proprietário do bem. Outro ponto é a comprovação de que todos os combinados do contrato foram seguidos de acordo com que foi determinado.

Esse é um ponto de atenção essencial pois, caso você se esqueça de registrar o imóvel, não será reconhecido como o dono, e assim, pode abrir precedentes para que uma terceira pessoa faça o registro, e a seguir, possa reivindicar a sua casa.

Ou seja, atestar legalmente quem é o dono da propriedade evita prejuízos e até futuros golpes. Esta também é uma medida que garante que não seja necessário entregar o apartamento para o antigo dono, por exemplo.

Afinal, sem o registro e sem a escritura, é difícil provar que o imóvel te pertence, o que atrapalha o objetivo de recorrer em ações judiciais para reverter o mal entendido.

Por esse motivo, é muito importante se planejar financeiramente para não deixar nenhuma parte da documentação de fora do seu orçamento.

Qual é a documentação necessária para fazer o registro do imóvel?

Para fazer o registro do imóvel, é necessário apresentar uma documentação específica, a qual envolve documentos pessoais e também todas as certificações do imóvel que será adquirido.

Confira, a seguir, todos os documentos necessários para fazer o registro do imóvel.

Documentos pessoais:

  • Registro Geral (RG) ou carteira de habilitação;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Comprovante de residência, o mais atualizado, de preferência.

Documentos do imóvel:

  • Contrato de compra e venda da propriedade;
  • Contrato de financiamento imobiliário, caso se trate de um imóvel financiado;
  • Comprovante de pagamento do último Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que comprova que não há débitos pendentes;
  • Escritura do imóvel;
  • Matrícula do imóvel atualizada;
  • Certidões de comprovação de débitos, como é o caso da Certidão Vintenária, por exemplo, que é fornecida pelo cartório de registro;
  • Por fim, dependendo da legislação vigente de cada município: comprovantes de contas pagas, como luz, água, condomínio etc.

Atente-se a toda a documentação exigida, assim você evita qualquer tipo de inconveniente e garante que o processo será mais ágil e prático.

Quanto custa registrar um imóvel?

Após escolher o seu apartamento dos sonhos, é preciso seguir com a jornada de compra de um apartamento a partir do registro do imóvel, e por esse motivo, devem ser considerados todos os fatores que constituem os preços desse processo.

Mas, afinal, quanto custa registrar um imóvel? Diferentemente de outros documentos cujos custos são tabelados, como a matrícula do imóvel, por exemplo, o valor do registro tem como base o preço do apartamento. 

Sendo assim, vale lembrar que a taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e o documento possui uma alíquota de 1% sobre o valor da propriedade. Ou seja, o valor mais alto entre as taxas do cartório.

Além disso, existem outras despesas cartorárias que envolvem o registro. Confira, a seguir, quais são elas.

Quais são as principais taxas cobradas pelo registro de imóveis?

Como cada taxa pode variar de acordo com a cidade e as regras estabelecidas para cada uma delas, é essencial estar atento a essas informações.

ITBI e certidões

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um dos impostos mais relevantes no momento de solicitar o registro do imóvel. Isto porque, equivale de 2% a 4% do valor venal do bem. Ainda assim, o valor depende de cada município e é avaliado pela Prefeitura.

Além disso, vale reforçar que os débitos do imóvel precisam estar em dia, e portanto, serão exigidas as certidões pessoais, assim como as demais pendências com o IPTU, por exemplo.

Outro ponto de atenção: o comprovante de pagamento do imposto deve ser levado junto com a escritura para que o registro do imóvel possa ser feito. 

Escritura

Para oficializar o registro, o comprador deve apresentar a escritura do imóvel. Ou seja, deve-se ter em mãos a documentação que confere a descrição da edificação, além do preço que foi definido em contrato.

Além disso, a escritura possui um valor tabelado que varia de acordo com cada localidade, e também considera o preço do imóvel no município onde está situado.

Dica do Vince: Ao entrar na jornada de compra do seu apartamento dos sonhos, não se esqueça de se informar sobre quais são os preços e alíquotas definidas na sua cidade. Isso é essencial para se planejar antes de fazer a aquisição.

Além disso, a Caixa Econômica Federal aconselha que, caso seja possível, os compradores se organizem, e reservem no mínimo, 5% do valor do imóvel, para quitar todas as despesas que envolvem a documentação.
Gostou do conteúdo? Então, confira também todos os detalhes sobre como comprar um apartamento, com passo a passo e mais informações importantes.

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Conteúdo criado por:Giovana Costa
Jornalista, apaixonada pela escrita, pela sétima arte e pelo audiovisual.

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