Consórcio de imóveis: sem entrada, sem juros e sem parcelas intermediárias
25 fevereiro 2019
O consórcio de imóveis tem se tornando uma boa alternativa para quem deseja adquirir um imóvel, novo ou usado, ou deseja reformar/ampliar construções em imóvel próprio.
Também tem sido muito utilizado por pessoas que já possuem um imóvel não quitado e desejam se livrar da dívida do financiamento bancário por conta de seus altos juros.
Uma das principais vantagens na compra de uma cota de consórcio contemplado é que você não fica refém das altas taxas de juros e prazos praticados pelos financiamentos existentes e pode pesquisar no mercado o imóvel que deseja comprar, pagando um valor de prestação mais baixo, principal natureza do consórcio.
Como funciona o consórcio de imóveis?
Quando você compra uma cota de consórcio passa a fazer parte de um grupo de consorciados cuja finalidade é realizar uma “poupança” destinada à compra de imóveis através de autofinanciamento.
Todos os integrantes do grupo efetuam o pagamento de mensalidades, calculadas de acordo com o crédito contratado, mais a taxa de administração e o fundo de reserva. É importante salientar que no consórcio não existe a cobrança de juros como no financiamento bancário.
Todos os meses são realizados sorteios e ofertas de lances pelos consorciados, com o objetivo de alcançar a contemplação e tomar posse da tão sonhada carta de crédito.
Muitos consórcios permitem utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para realizar lances ou, se for necessário, complementar o valor da carta de crédito contemplada na hora da compra do imóvel ou ainda quitar as parcelas que estão por vir.
Há a possibilidade de utilizar a sua carta de crédito contemplada para a quitação total de um financiamento imobiliário já existente, podendo assim economizar um bom valor. Tudo de acordo com as regras definidas pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Mais uma vantagem do consórcio de imóveis é que à medida que os consorciados vão sendo contemplados, o número de participantes do grupo vai diminuindo, logo as chances de ser contemplado no sorteio mensal vão aumentando.
No momento da contratação do plano, a administradora indica a melhor opção de grupo para o cliente, de acordo com o seu objetivo.
O consórcio é uma opção para quem não tem pressa em se mudar e pensa no futuro. Mas se você tem pressa, sem dúvida a compra de uma carta de crédito já contemplada é a solução, já que você pode adquirir o imóvel de imediato sem ser preciso esperar ser contemplado por lance ou sorteio e não é necessário dispor do valor total do imóvel para seu pagamento à vista.
Ao contrário do consórcio comum, no qual você entra em um grupo, vai pagando as mensalidades, participa dos sorteios e pode ofertar lances na tentativa de ser contemplado, comprando uma cota de consórcio já contemplada você tem o crédito no ato.
Você paga um valor de entrada, que varia de acordo com o que já foi pago por aquela cota de consórcio e o restante do crédito é parcelado. A carta de crédito propicia ao consorciado obter o bem à vista, assim, torna-se possível negociar com o vendedor do apartamento um melhor preço e desconto.
Liberação do crédito da cota contemplada
A liberação do crédito da cota contemplada ocorre quando o consorciado, contemplado por lance ou sorteio, tem o direito de receber o crédito antes de terminar de pagar o consórcio e que será pago diretamente à pessoa ou à empresa que está vendendo o imóvel.
A carta de crédito pode ser utilizada na compra de qualquer tipo de imóvel, reforma de imóvel próprio em nome do consorciado, ou para a construção de imóvel em terreno de sua propriedade.
Como foi dito anteriormente, também é possível quitar um financiamento bancário em nome do consorciado. Para tanto, é necessário enviar a administradora do consórcio toda a documentação necessária para a análise e cumprir com as garantias para que o crédito seja liberado.
Cuidados a serem tomados antes da compra de uma cota de consórcio ou carta de crédito contemplada
São frequentes os golpes na compra e venda de cartas contempladas, o que pede o máximo de atenção e pesquisa antes da transação. Marcio Moreira, morador de Monte Mor, São Paulo, passava por dificuldades financeiras quando divulgou a venda de sua cota na internet:
“Apareceram vários pretendentes com propostas até tentadoras”, conta Marcio, que após consultas de CNPJs e no Reclame Aqui, acabou optando pela ConsórcioCRED, empresa especializada localizada no centro de São Paulo.
Antes de realizar a compra de uma cota de consórcio ou carta de crédito contemplada, é importante verificar se a administradora do consórcio está registrada no site do Banco Central e está apta a operar no país.
Leia com atenção o Contrato de Adesão, onde estão estipuladas todas as regras que regem o negócio contratado, como por exemplo: a quantidade de parcelas a serem pagas, o número de sorteios mensais, lances, valor do crédito, prazo para pagamento, contemplação, etc.
Esclareça todas as suas dúvidas em relação aos direitos e obrigações que você irá assumir antes de assinar o contrato.
Confira todos os documentos entregues pela administradora juntamente com o contrato para que a transação seja legal e formalizada. Só assine a transferência do contrato na sede ou na filial da administradora do consórcio, já que esse processo depende exclusivamente de sua aprovação.
O consórcio contemplado não é comercializado por uma administradora de consórcio, é necessário adquiri-lo diretamente do vendedor.
Por isso, é fundamental que os consumidores tomem cuidado para não cair em golpes. É imprescindível averiguar junto à administradora do consórcio se a cota que está sendo vendida realmente existe e se seus pagamentos estão em dia, e no caso de cotas já contempladas, se realmente estão nesta condição.
Não faça nenhum pagamento até ter certeza disso a fim de que a compra e transferência da cota possa ser realizada com segurança.
Com a carta de crédito em mãos, o novo consorciado deve oferecer as garantias exigidas pela administradora, dando provas de que irá continuar pagando as parcelas. O consorciado deve escolher o bem de acordo com o valor da cota que comprou, e informar à administradora os dados do vendedor e do bem que deseja adquirir.
Após esta informação, a administradora do consórcio avaliará a negociação e após isso, aprovará a liberação do crédito para a compra. Para tanto, é necessária a apresentação de alguns documentos pessoais e do imóvel, bem como a avaliação formal do bem, a carta de crédito e o contrato do consórcio.
Com toda essa documentação preparada e o pagamento de algumas taxas cobradas pelo cartório (dependem do valor do imóvel), o registro é efetivado.
O imóvel adquirido no consórcio ou através de uma carta de crédito contemplada fica hipotecado ou alienado fiduciariamente à administradora.
No caso da hipoteca, o imóvel já fica no nome do comprador, que não poderá vendê-lo até que a dívida esteja quitada. Na alienação fiduciária, o imóvel fica em nome da administradora, que fará a transferência do imóvel ao comprador quando a dívida for paga em sua totalidade.
Caso o consorciado possua outro imóvel em seu nome, poderá oferecer a troca de garantia desde que a administradora o autorize. No término do consórcio, mesmo os que não conseguiram ser contemplados nos sorteios ou lances receberão o bem.
Economia e planejamento têm sido cada vez mais presentes na rotina diária das pessoas e a flexibilidade do sistema de consórcio se torna uma grande aliada na compra do imóvel.
A compra de um consórcio ou carta de crédito contemplada passou a fazer parte do orçamento de muitas famílias brasileiras e está na lista das compras programadas e investimentos. Sem juros, sem entrada, sem parcelas intermediárias, taxas menores e menos burocracia na hora da compra de um imóvel.
Existem dezenas de opções de créditos e mensalidades que cabem em qualquer tamanho de bolso. As parcelas são reajustadas pelo INCC, o que faz com que o valor da carta de crédito mantenha o seu poder de compra durante todo o plano.
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