Por Lucas Vogan
19 março 2020
Declarar um imóvel no Imposto de Renda 2022 pode parecer uma das tarefas mais chatas do início do ano. Ainda assim, o documento deve ser preenchido e exige muita atenção de quem fica encarregado, principalmente quando o assunto é declaração de imóveis.
Para que você não enfrente nenhum problema, aqui vão algumas dicas para te ajudar nessa tarefa.
1) Imóveis devem ser discriminados na ficha de “Bens e Direitos”. Se for um apartamento, a declaração fica na linha 11; se for uma casa, a declaração fica na linha 12. Agora, se for um terreno, vá para a linha 13.
2) O ideal é fornecer o máximo de informações possíveis na discriminação. Escreva de quem era o imóvel, quando você efetivou a compra, se o imóvel era financiado, se era um imóvel na planta, entre outros dados de aquisição. Há um espaço reservado para especificar o endereço do imóvel, a inscrição municipal, a data da compra e a área total do terreno.
3) O valor a ser declarado é a quantia pela qual o imóvel foi adquirido. Mesmo que possa haver valorização depois, o que importa é quanto você pagou.
4) Se o seu imóvel foi comprado e financiado em 2020, você deve preencher o campo “Situação em 31/12/2019” com “R$ 0” e o campo “Situação em 31/12/2020” com o valor da entrada somado ao valor total das parcelas pagas até aquele momento.
5) Se o seu imóvel foi comprado e financiado antes de 2020, você deve somar o valor declarado em 2019 com as parcelas pagas ao longo do ano passado e escrever o total em “Situação em 31/12/2020”. O campo “Situação em 31/12/2019” permanece com o mesmo valor declarado no início de 2020.
6) Se o seu imóvel foi comprado à vista em 2020, apenas preencha o campo “Situação em 31/12/2019” com “R$ 0” e o campo “Situação em 31/12/2020” com o valor total do imóvel.
7) Se o seu imóvel foi quitado em 2019, você deve preencher os campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020 com o mesmo valor”.
8) Se você vendeu o seu imóvel em 2020, é necessário declarar essa ação. Basta preencher o campo “Situação em 31/12/2019” com o valor do imóvel quitado e o campo “Situação em 31/12/2020” com “R$ 0”. Por fim, é preciso informar o preço da venda e o CPF ou o CNPJ do comprador.
9) Se você fez alguma reforma no imóvel, é necessário declarar os valores gastos nesse processo. O valor total também deve ser escrito na ficha “Bens e Direitos”, mas na linha 17. Além disso, todos os comprovantes referentes à reforma devem ser guardados e você deve informar em qual imóvel aconteceu o serviço.
O programa trouxe, esse ano, novos campos para que você identifique melhor o seu imóvel, veja a seguir quais são eles:
Olhando assim, nem parece mais um bicho de sete cabeças declarar seu imóvel no Imposto de Renda, não é?! Aproveite as dicas e não deixe de preencher a sua declaração até o dia 30 de abril. É só fazer o download do programa e começar a declarar.