Conheça todos os detalhes e tire suas dúvidas sobre o contrato de compra do imóvel
Por Vince
10 fevereiro 2021
Ao assinar o contrato de compra do imóvel é preciso ter muita atenção, afinal, comprar um imóvel é um grande passo a ser dado.
O contrato de compra de imóvel é um documento que oficializa os direitos do vendedor e do comprador. Para que esses direitos sejam garantidos, é necessário seguir uma série de formalidades para sua plena validade. Por esse motivo, é muito importante atentar-se a todos os detalhes.
Muitas dúvidas podem surgir durante o processo, e os cuidados são imprescindíveis na hora de comprar um imóvel, muitos dos quais o comprador sequer possui conhecimento. Aqui vamos explicar o que você precisa saber antes de realizar essa tarefa.
Cuidados necessários antes de comprar um imóvel
Analise a situação do imóvel
Por meio do contrato de compra do imóvel são especificados todos os termos que envolvem a transação, como: valores, identificação do bem que está sendo negociado e forma de pagamento escolhida, por exemplo. Afinal, o documento atesta a transação da quantia a ser paga pela propriedade.
Primeiramente, é muito importante analisar a situação do imóvel que está sendo comercializado, pois somente imóveis regularizados podem ser comprados e vendidos. Por isso, investigue se o pagamento dos impostos está em dia e se está tudo em ordem com a escritura do imóvel.
Analise a situação financeira do proprietário
Outro ponto tão importante quanto o primeiro é analisar a situação financeira do proprietário do imóvel com quem se pretende fazer o negócio, pois se ele possuir alguma dívida, por exemplo, a venda do imóvel pode ser considerada irregular e ele pode ser retido para o pagamento dessa dívida, mesmo depois de você ter realizado a compra.
Por isso, investigue se o proprietário do imóvel possui alguma pendência legal. Além disso, é importante saber se a pessoa com quem você negocia possui alguma empresa no próprio nome, pois se essa empresa possuir alguma dívida, o imóvel pode ser usado para quitar o valor devido.
Atenção à vistoria do imóvel
Não se esqueça de exigir uma vistoria completa do imóvel, incluindo das áreas comuns (caso haja), pois o contrato de compra é classificado como ad corpus, que significa “assim como está”, ou seja, se você encontrar infiltrações, por exemplo, após ter realizado a compra, o proprietário anterior não possui qualquer obrigação legal de solucionar o problema.
Sim, são muitas as questões com as quais você precisa se preocupar, pelo menos quando compra de uma pessoa física. Felizmente, se você estiver comprando um imóvel novo, seja na planta ou pronto para morar, diretamente de uma construtora, o processo é muito mais simples, pois descarta a necessidade de toda essa investigação.
Leia o memorial descritivo
Mas lembre-se: caso você esteja comprando um imóvel novo, é muito importante ler o memorial descritivo atentamente para garantir que a declaração contém todas as características do imóvel descritas pela construtora ou incorporadora que vai entregá-lo.
Sendo assim, o memorial descritivo é como um rascunho do que será a moradia. Caso a empresa responsável pela edificação não entregue o imóvel, o memorial descritivo poderá ser utilizado para iniciar uma reclamação judicial por descumprimento de contrato.
Esclareça todas as dúvidas
Se você adquirir um imóvel situado dentro de um condomínio, de casas ou apartamentos, é indispensável a verificação das taxas condominiais. Pois, ao se tornar dono do imóvel, você passa a ser responsável por todas as suas pendências e débitos em aberto, ainda que não as tenha originado.
Então, para ter certeza de que não existem mensalidades ou impostos atrasados, bem como multas em aberto, converse com o síndico ou a administradora responsável e esclareça suas dúvidas.
Redigindo um contrato de compra de um imóvel
O contrato tem como objetivo estipular o valor combinado entre as partes na negociação, bem como as condições acordadas e, por fim, as formas de pagamento.
De acordo com o Código Civil, que é um aparato jurídico responsável por reger contratos desse tipo, ambas as partes devem consentir a negociação e o bem em questão deve ser lícito.
O contrato é um instrumento jurídico muito importante, afinal, ele determina os deveres e os direitos do vendedor e do comprador, garantindo a concretização da negociação, bem como o consentimento de ambas as partes em uma relação comercial.
Além disso, o contrato também registra a intenção de duas partes que chegaram a um comum acordo. No caso do contrato de compra de um imóvel, o acordo é a troca da propriedade de um imóvel por uma quantia em dinheiro.
Por esse motivo, é essencial que todas as informações necessárias estejam presentes no documento, para garantir sua legalidade e a comprovação do que foi acordado em negociação.
Atenção aos detalhes!
O contrato de compra de um imóvel pode ser redigido por você mesmo, mas por se tratar de um documento muito complexo, é recomendado que um advogado especialista na área se encarregue de realizar essa tarefa, pois o contrato deve conter inúmeras cláusulas, que abrangem todos os possíveis cenários durante e após a compra.
O contrato deve conter informações como: dados pessoais das partes envolvidas na transação, localização do imóvel, área do imóvel, valor a ser pago, soluções de conflitos, anexos e forma de pagamento (se será financiado ou à vista). Mais adiante você encontra um modelo de contrato de compra de imóvel.
Fique atento a quem é atribuído o pagamento de taxas e despesas extras envolvidas na compra de um imóvel, como o pagamento do ITBI, um imposto municipal que varia de acordo com a cidade, mas que costuma corresponder a cerca de 3% do valor do imóvel.
Se você estiver comprando um apartamento, verifique se há uma cláusula em que consta a declaração do síndico ou administrador alegando que as cotas condominiais estão em dia, pois se o antigo proprietário estiver com o condomínio atrasado, após a compra, quem deverá arcar com esses gastos é você.
Caso você compre um imóvel novo, diretamente com a construtora, o documento já estará redigido, o que é uma facilidade. Porém, caso você esteja comprando um imóvel na planta, fique atento à cláusula que informa quando o imóvel será entregue e que formas de compensação a empresa vai lhe conceder em caso de atrasos na obra. Outro ponto importante nessa situação é ficar atento ao índice de correção dos juros das parcelas.
Concretizando a compra
Recibo de compra de imóvel
É comum, após a compra de uma mercadoria, receber um recibo, porém, a transação de compra de um imóvel não é uma operação simples que pode ser resumida em um recibo de compra, ou seja, essa não é uma prática comum do mercado.
No entanto, caso você tenha comprado um imóvel por meio de um financiamento, é comum que se exija um recibo de quitação do imóvel, após o pagamento de todas as parcelas.
A escritura do imóvel
Após a compra do imóvel ter sido efetivada, você deve se dirigir a um Cartório de Notas, com o contrato de compra do imóvel em mãos, para emitir a escritura do imóvel no cartório.
No caso de financiamento, o imóvel só é considerado efetivamente comprado após a quitação de todas as parcelas. Somente depois disso a escritura do imóvel pode ser emitida, até lá o imóvel fica em nome da instituição financeira responsável pelo financiamento.
A escritura do imóvel garante uma maior segurança jurídica em relação ao imóvel que acabou de ser adquirido pelo comprador. Para solicitar a escritura, é necessário que as pessoas envolvidas na transação apresentem os seguintes documentos:
- Carteira de identidade – RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de estado civil;
- Comprovante de recolhimento de impostos (ITBI/ITMCD);
- Certidão de propriedade (atual);
- Informações sobre o IPTU do imóvel;
- Certidões fiscais do imóvel.
Registro do imóvel
Essa é uma etapa muito importante, que nem todos concluem. Após emitir a escritura, alguns vão para casa e acham que está tudo certo, porém não está. A simples assinatura do documento não é capaz de efetivar juridicamente o negócio.
Por isso, após emitir a escritura no Cartório de Notas, é preciso se dirigir ao Cartório de Imóveis, para, com a escritura em mãos, registrar o imóvel no seu nome e gerar um novo número de matrícula.
Do contrário, o imóvel continuará em nome do proprietário anterior e, em caso de falecimento, o imóvel vai para inventário, pois, de acordo com a legislação brasileira, a propriedade só é transmitida após o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Pronto, se você seguir todas essas dicas estará pronto para conquistar o imóvel novo!
Modelo de contrato de compra de imóvel
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