Averbação do imóvel: entenda o que é e como funciona!
Por Beatriz Dilascio
14 março 2021
Caso você já tenha comprado ou vendido um imóvel, sabe que existe muita burocracia a ser seguida com base na legislação e provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre averbação do imóvel.
Para que você entenda melhor sobre o assunto, iremos explicar para você tudo o que precisa saber, para que assim quando precisar fazer algo em cartório, você já terá mais domínio sobre o assunto.
O que é averbação do imóvel?
Averbação é um termo o qual deve ser feito após o registro do imóvel e que tem como objetivo tornar legal qualquer tipo de mudança feita que altere o conteúdo que consta inicialmente no registro do imóvel.
Quando você registra todas as alterações realizadas como construções ou demolições, há uma garantia de segurança ao proprietário quando ele precisar fazer alguma validação sobre o imóvel.
Resumindo, a averbação do imóvel é um modo de oficializar judicialmente o modo em que o imóvel se encontra atualmente.
O que deve ser averbado?
Qualquer mudança relacionada ao imóvel ou ao proprietário deve ser averbada. As mudanças mais comuns a serem averbadas são as seguintes:
- Mudanças estruturais, benfeitorias e desmembramentos;
- Mudança como nome da rua ou número da residência;
- Contrato de locação;
- Mudanças civis dos proprietários;
- Divisão do terreno em lotes;
- Financiamentos, cessão de crédito imobiliário e também promessa de compra e venda do imóvel.
Onde fazer a averbação do imóvel?
Para realizar a averbação do imóvel, você deve ir até o Cartório de Registros de Imóveis, onde lá serão exigidos vários tipos de documentos e informações sobre as mudanças realizadas.
Os documentos vão variar de acordo com o tipo de averbação que será realizada, então se, por exemplo, você averbar uma demolição feita na propriedade, precisará apresentar o alvará, a certidão de demolição da prefeitura municipal e também o requerimento específico para essa averbação assinado pelo proprietário.
Quais são os documentos necessários para realizar as averbações?
Para que você não seja surpreendido nessa hora, separamos alguns tipos de averbação e os seus respectivos documentos necessários. São eles:
Averbação de confrontação
Aqui é necessária uma declaração da prefeitura com as confrontações especificadas e um requerimento com a solicitação da atualização de confrontação.
Averbação de logradouro
Será necessária a declaração da prefeitura com o nome da rua que está na matrícula do imóvel e o atual, assim como o requerimento para a solicitação da alteração do nome do logradouro.
Averbação de cadastro municipal
Para isso é preciso ter a declaração da prefeitura com o número do cadastro e o da matrícula e também o requerimento para solicitar essa averbação.
Averbação de casamento
É necessário, para esse tipo de averbação, ter a cópia autenticada ou original da certidão de casamento e o requerimento desta.
Averbação de construção
Nesse tipo de averbação, é necessário o ART devidamente registrado no CAU ou no CREA, a certidão de conclusão de obra, com o valor venal e o habite-se da prefeitura, o CND do INSS, a declaração da empresa que faz o abastecimento de que a propriedade tem ligação de água, a planta do imóvel com as assinaturas do engenheiro e do proprietário e, por fim, o requerimento com a menção do valor da obra, com firma reconhecida.
Averbação de cancelamento de usufruto
Aqui é preciso ter o requerimento com firma reconhecida do proprietário ou do interessado, a cópia autenticada da certidão de óbito ou escritura de renúncia de usufruto e o guia original do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Averbação de demolição
Para a averbação de demolição, é preciso ter os seguintes documentos: o alvará de demolição, a certidão de demolição da prefeitura, o CND do INSS e o requerimento assinado pelo proprietário.
Averbação de separação ou divórcio
Para esse tipo de averbação, você irá precisar da certidão de casamento atualizada com a averbação do divórcio, aqui você pode apresentar tanto a original quanto a cópia. Precisará também do requerimento assinado pelo proprietário que solicita a averbação do divórcio.
Desmembramento
No desmembramento, os documentos necessários são: ART com o comprovante de pagamento, certidão de aprovação da prefeitura, mapa assinado pelo proprietário e pelo engenheiro responsável, memorial descritivo das áreas que foram desdobradas e, por último, a lista de certidões conforme a Lei nº 6776/79, art. 18.
Quanto tempo demora para realizar a averbação do imóvel?
Caso toda a sua a documentação e os procedimentos estejam corretos e não seja pedido mais nada, o processo de averbação demora, em média, 30 dias desde o momento que o protocolo de averbação for gerado.
Qual o custo para registrar a averbação do imóvel?
Como todo registro, a averbação também possui um custo para que seja realizada. O custo desta varia de acordo com a cidade, o tamanho do imóvel e a mudança realizada.
É sempre importante verificar essas informações com o cartório responsável, assim ele poderá avaliar melhor a situação e lhe passar o preço correto. Outra boa dica é contar com o auxílio de um advogado que seja especializado no assunto.
Averbação com valor declarado
Como falado anteriormente, o custo da averbação varia de acordo com o valor do imóvel, do estado e da cidade em que ele se encontra. Esse tipo de averbação ocorre quando há alguma construção, demolição, compra e venda ou qualquer outro tipo de modificação que tenha sido realizada no imóvel.
Averbação sem valor declarado
Quando não há valor declarado na averbação, é aplicado um valor fixo. Esse tipo de averbação é normalmente realizado quando há alterações de estado civil do proprietário ou questões relacionadas à herança.
Está interessado em comprar um imóvel e quer ter o máximo de informações que precisa? Confira a matéria Contrato de compra e venda, escritura e registro do imóvel – Qual é a diferença?
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