Fundo de reserva: qual é a importância e como fazer
Por Beatriz Dilascio
09 junho 2022
O fundo de reserva, normalmente, é visto como uma poupança do condomínio, porém, ele é muito mais do que isso, ele é fundamental para uma boa gestão financeira deste local.
Saber como ele funciona, o que fazer e o que não fazer é crucial para que haja um bom andamento do condomínio e não acarrete problemas para a gestão. Por isso, é importante ficar ciente do seu funcionamento. Confira!
O que é fundo de reserva?
O fundo de reserva é um recurso/estoque de dinheiro do condomínio, que pode ser utilizado para pagar possíveis despesas extraordinárias, urgentes ou eventuais, que fujam do planejamento já estipulado anteriormente pela previsão orçamentária do condomínio.
Dessa forma, é possível ter maior segurança financeira para o condomínio, pois, caso haja algum imprevisto, o fundo de reserva pode ser acionado e cobrir o valor. Ele foi previsto na Lei do Condomínio, determinando que a convenção do condomínio deve prever a forma de contribuição para a constituição do fundo de reserva.
Não é obrigatório que o condomínio mantenha um fundo de reserva, porém é uma providência muito utilizada, afinal, ajuda e muito na administração deste. O condomínio pode o instituir por meio de uma Convenção Condominial, do Regimento Interno ou por uma deliberação em assembleia.
Quanto deve ser cobrado do fundo de reserva?
O valor é cobrado mensalmente dos moradores e equivale a um percentual em relação à taxa de condomínio, a porcentagem normalmente estipulada varia entre 5% e 10% desse valor, então, por exemplo: se a taxa do condomínio for de R$ 400, o valor do fundo de reserva deve variar entre R$ 20 e R$ 40.
É recomendado que o valor arrecadado do fundo atinja o equivalente a duas ou três vezes o valor da receita mensal do condomínio, ou seja, se a receita mensal é de R$ 20 mil, o fundo de reserva deve ser cobrado dos moradores até atingir o valor de R$ 40 mil ou R$ 60 mil, o que for estipulado.
Agora, se o valor do teto do fundo de reserva for alcançado, deve-se suspender a arrecadação do valor? Não é necessário, em vez disso, é interessante manter o dinheiro aplicado e programar a utilização do valor excedente para futuras melhorias no condomínio.
Como criar um fundo de reserva no condomínio?
Como falamos anteriormente, primeiramente é necessário que o fundo de reserva seja instituído através de uma Convenção Condominial, do Regimento Interno ou por deliberação em assembleia.
Em sua criação, é importante definir exatamente em quais casos a reserva será aplicada e quem será a pessoa responsável por realizar as autorizações dessa movimentação financeira.
Como pode ser feita a sua utilização?
A utilização do fundo de reserva será previamente acordada em assembleia, porém, em casos de situações extremas, o síndico pode utilizar o valor do fundo de reserva, desde que justifique o seu uso logo após.
É importante que o comunicado seja feito aos condôminos em até 30 dias, o síndico deve convocar uma assembleia para justificar o uso. Sempre que utilizado o fundo de reserva, esse valor terá que ser reposto.
Geralmente, o fundo de reserva é utilizado em despesas extraordinárias, que são modificações ou investimentos feitos no e para o condomínio, como uma nova pintura, equipamentos de segurança, aquisição de móveis para as áreas comuns, entre outras coisas que podem valorizar o condomínio.
Não é muito comum nem indicado que o fundo de reserva seja utilizado para o pagamento de despesas ordinárias; ele só deve ser utilizado para esse fim, caso essa possibilidade seja indicada de maneira explícita na convenção do condomínio.
Em geral, as despesas ordinárias são aquelas que precisam ser feitas regularmente, ou seja, manutenções de limpeza, conservação das áreas comuns do condomínio e dos elevadores, pagamento de salário dos funcionários, entre outras despesas fixas.
Dica do Vince: caso o dinheiro do fundo de reserva vá ser utilizado em melhorias de infraestrutura, ou consertos do condomínio, é interessante realizar, pelo menos, três orçamentos diferentes antes.
Quem paga pelo fundo de reserva: inquilino ou proprietário?
É determinado, pela Lei do Inquilinato, que o fundo de reserva deve ser pago pelo proprietário do imóvel e não pelo inquilino, já que esta é considerada uma despesa extraordinária.
Porém, no caso da utilização do fundo de reserva para despesas ordinárias, durante o período de locação, quem deve pagar pela reposição do valor é o inquilino. Isso porque quem está usufruindo dos serviços do dia a dia do condomínio é o inquilino e, dessa forma, quem deve participar do rateio de tais despesas é ele.
A contribuição para o fundo de reserva é obrigatória para todos os condôminos, portanto, todos os proprietários devem colaborar com a arrecadação; a diferença é quem arca com as despesas extraordinárias e quem arca com as despesas ordinárias.
O fundo de reserva é a única forma de fundo nos condomínios?
Não, ele não é a única forma de fundo nos condomínios, é a opção mais comum, porém há diversos outros fundos no condomínio, como o fundo de equipagem, rateios extras e o fundo de obras.
Lembrando que é muito importante que todos os condôminos estejam cientes do valor a ser levantado, do objetivo e da duração da arrecadação, em ambos os casos de fundo.
O fundo de equipagem normalmente é feito em condomínios mais novos; ele é direcionado para a compra de equipamentos mais simples, porém necessários, como lixeiras, tapetes, mobiliários, acolchoados para elevadores, entre outros.
Os rateios extras normalmente acontecem quando há algum grande imprevisto ou quando há um período de maiores gastos, como no final do ano, em que é preciso fazer pagamentos extras para os funcionários do condomínio.
Já o fundo de obras é utilizado para reformas e melhorias na infraestrutura geral do edifício, que é de uso comum de todos os condôminos.
Quais são os erros cometidos em relação a essa prática?
Infelizmente, não é difícil encontrar situações em que o fundo de reserva foi utilizado de maneira errada. Um dos principais erros, e mais comuns, é não ter uma conta bancária separada para o fundo de reserva ⏤ muitas vezes, a conta do fundo é a mesma do condomínio, o que não é recomendado.
Outro erro muito comum é a utilização do mesmo para despesas extraordinárias quando essa utilização não foi acordada em assembleia. Isso é caso de má administração e pode acarretar sanções.
Sim, o mau uso dos recursos do fundo de reserva pode levar a aplicação de multas até a destituição de um síndico; quando acontecem situações mais graves, pode levar até a ações judiciais.
Por isso, o melhor a se fazer é ter conhecimento sobre a legislação por trás do fundo de reserva, para que assim possa respeitar à risca todos os termos elencados.
Quais são as recomendações para fazer bom uso do fundo de reserva?
Existem algumas recomendações sobre o fundo de reserva que podem ajudar, e muito, os administradores. A primeira dica é não esperar algo acontecer para arrecadar o valor, isso porque vai levar algum tempo para ter todo o dinheiro necessário.
A próxima dica previne um dos erros que falamos anteriormente, então, tenha uma conta separada unicamente para o fundo de reserva. Dessa forma, é mais fácil de fazer uma melhor gestão do dinheiro e ainda evita utilizar um valor indevido.
É aconselhável fazer, pelo menos, três cotações diferentes antes de contratar algum serviço ou comprar algum objeto necessário, assim você evita uma contratação impulsiva e consegue um preço mais justo de compra.
Uma última dica para utilizar da melhor forma possível o fundo de reserva do condomínio é manter os recursos em aplicações financeiras de renda fixa, pois após acumular três meses de despesas, o valor correspondente já pode ser destinado, com o tempo, a acumular rentabilidade.
É importante que ele seja sempre administrado de modo eficaz e transparente para garantir maior estabilidade financeira da gestão do condomínio.
A devolução da contribuição pode ser restituída para o condômino?
Não, o valor do fundo de reserva não é devolvido para os condôminos, pois, ao fazer a contribuição, o morador autoriza que essa quantia seja propriedade do condomínio.
E mesmo que, depois de um tempo, o condômino venha a vender o apartamento, o valor dado para o fundo de reserva não é restituído, pois o valor pago por ele é considerado do condomínio.
Lembrando que para haver a cobrança do fundo de reserva, é necessário decidir e passar todas as informações para os moradores em assembleia. Garantindo uma boa gestão financeira o condomínio terá muitos benefícios.
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