Lei do Inquilinato: como funciona e o que você precisa saber
Por Beatriz Dilascio
07 fevereiro 2021
Se você tem interesse em encontrar um local para alugar, conheça a Lei do Inquilinato para saber todos os seus direitos e os seus deveres como inquilino, tanto de uma casa, quanto de um apartamento ou, até mesmo, de um quarto.
Existem normas previstas por essa Lei que devem ser cumpridas para maior conforto e também para evitar a dor de cabeça após alugar seu novo lar.
O que é a Lei do Inquilinato?
Essa Lei é o que regula esse mercado de aluguéis, ela deve ser de conhecimento tanto do locador quanto do inquilino.
O prazo do contrato pode ser feito com um tempo determinado ou, até mesmo, indeterminado. Caso tenha um prazo já determinado, sua renovação é automática e ocorre após o final desse prazo acordado, porém caso o tempo não tenha sido determinado, ele acaba, caso não seja efetuado o pagamento.
Tipos de locação
As locações são divididas em três tipos, para que assim cada uma delas possa ser tratada de forma minuciosa e individual.
Locação residencial
Sua vigência conta com um prazo de 30 meses, que é como um regulamento, pois com esse prazo há a opção de que o imóvel seja solicitado a qualquer momento após esse tempo de contrato.
Porém, não há nenhum tipo de proibição para um tempo menor do que os 30 meses, em que o imóvel só poderá ser retomado dentro de alguns critérios específicos da chamada “denúncia cheia”.
Outra questão é que com esse contrato de 30 meses o proprietário estará amparado pela Lei do Inquilinato; em um contrato menor, isso já não é possível.
Entretanto, 30 meses pode ser muito tempo para o locatário. O que pode ser feito para agradar as duas partes é: fazer o contrato de 30 meses contendo uma cláusula com menos tempo, por exemplo 12 meses, ou seja, após 12 meses, desde que o locatário faça a notificação ao proprietário, ele poderá sair do imóvel.
Locação para temporada
Esse tipo de locação é como uma residência temporária, mais comumente utilizada para o lazer, a realização de cursos, o tratamento de doenças, entre outros. Portanto, essa locação é somente realizada por um tempo determinado, que não deve ser superior a 90 dias.
Caso após o fim do prazo ajustado o locatário ainda permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem que o locador tenha alguma oposição, a locação será prorrogada por tempo indeterminado.
Locação não residencial ou comercial
A locação não residencial garante a proteção do comércio e estabelece questões de máxima segurança a seus locatários.
O locatário tem direito de renovar o contrato independentemente da vontade ou não do locador.
Porém, esse direito de renovação do contrato não será válido caso não seja proposta uma ação no período entre um ano e seis meses antes da data final do prazo do contrato.
Direitos e deveres
É muito importante conhecer todos os direitos e os deveres das duas partes, para que assim fique mais simples entender as cláusulas do contrato.
Direitos do Inquilino
O imóvel deve estar em perfeito estado para recebimento
É direito do inquilino receber o imóvel alugado com condições perfeitas para morar; caso não o receba assim, ele poderá reclamar com a própria imobiliária.
Isenção de algumas taxas de condomínio
Caso o imóvel alugado seja parte de um condomínio, o inquilino deve arcar apenas com as taxas referentes a manutenção do condomínio, pagamento de salários, zeladoria, reposição de fundo de reserva e limpeza.
As despesas extraordinárias, que são aqueles gastos atípicos, como reformas na estrutura ou indenização trabalhista, não são de responsabilidade do inquilino e sim do locador.
Indenização por reformas e benfeitorias
Caso seja necessário algum reparo no imóvel, o inquilino tem o direito de ser ressarcido, isso desde que essa reforma se enquadre na modalidade de benfeitoria necessária.
As benfeitorias necessárias são aquelas que mantêm a condição de uso do imóvel. Alguns exemplos dessas condições são: instalações elétricas, reparos no encanamento, entre outras.
Deveres do Inquilino
Pagar no prazo o aluguel e as demais despesas
O primeiro dever do inquilino é manter em dia todos os gastos estabelecidos no acordo de locação, como o pagamento do aluguel, o condomínio, entre outros. A forma de pagamento também deve ser aquela que foi acordada no contrato.
O não cumprimento dessa responsabilidade pode acarretar uma punição com Ação de Despejo. Além disso, o inquilino terá que pagar o que deve ao proprietário, com os devidos juros.
Devolver o imóvel da mesma forma em que o recebeu
O imóvel deve ser devolvido da mesma forma como ele estava antes da mudança. A imobiliária faz uma vistoria final e eles consideram todas as condições que foram registradas no primeiro laudo.
Caso o imóvel não seja devolvido nas mesmas condições que foi recebido, é dado um tempo determinado para que sejam feitos os reparos necessários. Se os reparos não forem realizados, o inquilino pode ser multado.
Respeitar regulamentos do condomínio
Mesmo não sendo proprietários do imóvel, os inquilinos devem realizar o total cumprimento do código de regras que o condomínio estabelece. Isso é determinado pela Lei do Inquilinato.
Se houver algum descumprimento da regra e o imóvel passar por alguma punição, quem deve arcar com todas as responsabilidades é o inquilino, sendo uma multa ou alguma outra sanção.
Quebra de contrato de acordo com a Lei do Inquilinato
Caso a quebra de contrato seja feita pelo inquilino, deve ser realizado o pagamento proporcional ao período acordado no contrato. Se não houver um prazo estabelecido, a porcentagem dos valores pode estar no contrato.
Se não houver nenhuma das determinações anteriores, os valores podem ser solicitados judicialmente.
É importante dizer que, na maioria das vezes, em quebras de contrato por inquilinos pode ser cobrada uma multa, porém há uma exceção que é quando essa quebra de contrato ocorre devido a uma alteração do local de trabalho do inquilino, obrigando-o a ser transferido.
Mesmo assim, é sempre necessário que o proprietário seja notificado com antecedência de, pelo menos, 30 dias, para que assim não haja nenhum tipo de cobrança.
Agora que você já está bem-informado sobre a Lei do Inquilinato e tem interesse em alugar um local, é importante se atentar ao local em que você pretende alugar. Caso seja em um condomínio, temos uma matéria perfeita para você: Lei do condomínio: como funciona e o que você precisa saber.
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