Conheça o programa habitacional Casa Verde e Amarela e entenda o que mudou

Conheça o programa habitacional Casa Verde e Amarela e entenda o que mudou
Vince

Por Vince

14 setembro 2020

Por meio da Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020, o Governo Federal anunciou a substituição do Programa Minha Casa Minha Vida pelo Programa Casa Verde e Amarela, e sendo assim, logo foi assinado o decreto Nº 10.600 que regulamenta a lei do novo programa habitacional.

Vigente por pouco mais de uma década e focado em famílias de baixa renda, o programa habitacional Minha Casa Minha Vida foi criado com o objetivo de subsidiar a compra de moradias.

Ou seja, foi criado para liberar uma quantia para o comprador — que será abatida no valor total do imóvel, para diminuir as parcelas do financiamento e tornar mais acessível à população, que não consegue acessar o direito básico à moradia sem o apoio do governo.

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O Programa Minha Casa Minha Vida subsidiou a compra de mais de 4 milhões de habitações para tornar realidade o sonho da casa própria.

Nesse sentido, agora com a mudança proposta, a ambiciosa meta anunciada pelo governo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda até 2024 pelo novo Programa Casa Verde e Amarela. Esse número representa um acréscimo de 350 mil residências em relação ao que o programa atual atenderia, segundo o Palácio do Planalto.

Por isso, é muito importante entender quais mudanças foram propostas e atentar-se aos próximos passos que serão dados em relação ao novo programa. Confira o que mudou a seguir.

O que o programa Casa Verde e Amarela pretende mudar?

O Plenário do Senado aprovou o texto da medida provisória no dia 08 de dezembro de 2020. Dessa forma, com a aprovação, além do financiamento habitacional, da mudança do nome e do logo (uma casa azul com chaminé), o novo programa Casa Verde e Amarela contempla:

  • A regularização fundiária;
  • Juros mais baixos;
  • Crédito para reformas;
  • Alterações nas faixas de renda;
  • Mudanças nas modalidades de atendimento.

“Estamos lançando um programa que vai permitir que o Brasil tenha a menor taxa de juros da história num programa habitacional”

afirmou o ministro de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, durante o lançamento do programa.

O que foi barrado no Casa Verde e Amarela?

Bancadas do Senado tentaram alterar o conteúdo da medida com pedidos que sugeririam:

  • A doação ou alienação de imóveis em benefício de cooperativas;
  • Mais atenção ao atendimento de famílias lideradas por mulheres;
  • A incrementação de uma regra para que os financiamentos não ocupem mais do que 10% da renda mensal das famílias urbanas e 4% da renda mensal das famílias rurais.

Porém, as alterações foram impedidas pelo relator, Marcio Bittar (MDB-AC), que optou por rejeitar as mudanças e não incorporar mais emendas, argumentando que a proposta retornaria à Câmara, e assim, poderia perder a validade.

Grupos do Casa Verde e Amarela

No Programa Minha Casa Minha Vida, os contemplados eram divididos por faixas de renda. Entretanto, no Casa Verde e Amarela esse conceito foi substituído por grupos e, com isso, o número de faixas diminuiu.

No Minha Casa Minha Vida existiam:

  • Faixa 1 (renda de até R$ 1,8 mil);
  • Faixa 1,5 (até R$ 2,6 mil);
  • Faixa 2 (até R$ 4,4 mil); Faixa 3 (até R$ 8 mil). 

Além disso, o decreto divide as famílias como residentes em áreas urbanas e rurais. O grupo urbano atenderá famílias com renda bruta mensal de R$ 2 mil a R$ 7 mil. Enquanto isso, o grupo rural abrangerá famílias com renda anual de R$ 24 mil a R$ 84 mil.

Agora, existem: Grupo Urbano 1, Grupo Urbano 2 e Grupo Urbano 3.

  • O Grupo 1 (GUrb 1) beneficia famílias com renda de até R$ 2 mil;
  • O Grupo 2 (GUrb 2) abarca famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil;
  • O Grupo 3 (GUrb 3) contempla famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil.

Assim como agora existem: Grupo Rural 1, Grupo Rural 2 e Grupo Rural 3.

  • O Grupo Rural 1 (GRural 1) beneficia famílias com renda bruta familiar anual até R$ 24.000,00;
  • O Grupo Rural 2 (GRural 2) abarca famílias com renda anual de até R$ 48.000,00;
  • O Grupo Rural 3 (GRural 3) contempla famílias com renda bruta familiar anual até R$ 84.000,00.

O decreto prevê a liberação de subsídio de até R$ 110 mil para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados, em áreas urbanas. Enquanto para áreas rurais, o valor chega a R$ 45 mil.

Trecho do decreto do programa Casa Verde e Amarela sobre os grupos de renda familiar urbano e rural.
Trecho do decreto sobre os grupos de renda familiar urbano e rural. Fonte: Diário Oficial da União

Atenção aos detalhes do programa

Entretanto, é importante lembrar que o cálculo da renda não levará em conta os valores percebidos a título de de auxílio-acidente, auxílio-doença, de seguro-desemprego, de Benefício de Prestação Continuada, do Programa Bolsa Família.

O grupo urbano atenderá famílias com renda bruta mensal de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Enquanto o grupo rural abrangerá famílias com renda anual de R$ 24 mil a R$ 84 mil.

Inadimplência: renegociações na faixa 1

O Casa Verde e Amarela continua sendo destinado a famílias com baixa renda, ainda que, muitas delas ainda fazem parte da antiga Faixa 1, com renda de até R$ 1,8 mil.

A ideia do novo programa é renegociar dívidas de famílias que fazem parte dessa faixa. Dessa forma, com a finalidade de regularizar a situação do imóvel, fornecer subsídio para a retomada econômica e evitar despejos, o Governo Federal afirmou que pretende destinar cerca de R$ 500 milhões para os programas com foco na regularização fundiária.

Assim, a ideia central é contribuir com mais de 500 mil famílias que estão em débito com o programa.

“A inadimplência está beirando cerca de 40% nessa faixa. A lei não permite a renegociação, então, hoje, poderíamos tomar quase 500 mil residências de famílias que não conseguem arcar com os custos. Isso acaba hoje”, prometeu Marinho.

Taxas de juros do Casa Verde e Amarela

Além da renegociação de dívidas do financiamento habitacional de famílias com menor renda, o programa também prevê taxas de juros menores nas regiões Norte e Nordeste.

No programa Minha Casa Minha Vida, a taxa de juros é de 4,75% para todos os moradores, independentemente da região do país. Dessa forma, a proposta do Programa Casa Verde e Amarela prevê uma taxa de 4,25% ao ano para moradores das regiões Norte e Nordeste, e de 4,5% para as demais regiões do país.

De acordo com o governo, essa diferença foi estabelecida porque os moradores das regiões Norte e Nordeste têm maior dificuldade de acesso às moradias por receberem uma remuneração geralmente mais baixa que os do restante do país.

Tabela de comparação entre os programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela - baseada nas taxas de juros de cada.
Comparação entre os programas com base na taxa de juros. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional

Sendo assim, fica estabelecido:

  • Grupo 1: moradores das regiões Norte e Nordeste pagam a partir de 4,25% ao ano, enquanto os das demais regiões do país pagam taxas a partir de 4,5% ao ano;
  • Grupo 2: para os moradores do Norte e do Nordeste as taxas começam em 4,75% ao ano, e sendo assim, iniciam em 5% ao ano para os moradores das demais regiões;
  • Grupo 3: em todo o país, os juros iniciam em 7,66% ao ano.

Regularização fundiária

Ainda existem muitas famílias que estão em terrenos e casas irregulares, que não seguem as exigências da lei, por causa dos efeitos da desigualdade social no país. 

Porém, de acordo com o governo, a ideia é mapeá-las em vez de expulsá-las, com o objetivo de regularizar a situação delas.

Tabela de comparação entre os programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela - baseada nas modalidades de atendimento de cada.
Comparação entre os programas com base nas faixas de renda e nas modalidades de atendimento. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional

Sendo assim, as famílias que estão no Grupo 1 terão acesso à compra subsidiada e financiada, à regularização fundiária e, também à melhoria habitacional.

Já as famílias pertencentes aos grupos 2 e 3 terão acesso ao financiamento com taxas pouco superiores às do Grupo 1 e regularização fundiária (de até R$ 5 mil).

O objetivo é regularizar cerca de 130 mil imóveis no primeiro ano de programa, com o objetivo de também tornar elegível ao Sistema de Financiamento Habitacional (SFH), o que contribui também com a segurança jurídica e a ampliação do acesso ao crédito.

Além disso, é importante lembrar que, hoje em dia, são as prefeituras que arcam com a regularização fundiária.

Possibilidade de reforma

Dessa forma, o novo Programa Casa Verde e Amarela também inclui a possibilidade de reforma de casas já existentes. 

Então, dentre as melhorias nas residências, que podem ser reformas ou a ampliação do imóvel, estão:

  • Construção de telhado;
  • Acabamentos em geral;
  • Instalação de equipamentos de aquecimento solar ou eficiência energética;
  • Construção de banheiro;
  • Instalações elétricas ou hidráulicas;
  • Colocação de piso;
  • Construção de quarto extra.

Além disso, também foi anunciado que o governo prevê um aporte de R$ 2,4 bilhões do Orçamento Geral da União (OGU) do ano que vem, para garantir a continuidade das obras de 185 mil unidades habitacionais contratadas, a retomada de 100 mil residências e os empreendimentos de urbanização em andamento no país.

Quais são os benefícios do programa Casa Verde e Amarela?

Quais são os benefícios do programa - família segurando mudança em caixas de papelão.

Veja, abaixo, algumas das principais vantagens que o programa oferece:

  • Ele atua em várias modalidades — melhoria do imóvel, através de reformas; compra de unidade habitacional através de financiamento e ainda a regularização fundiária;
  • O programa tem as menores taxas de juros de toda a história do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Os moradores das regiões Nordeste e Norte do país terão taxas de juros ainda mais baixas;
  • Facilidade para financiar casa ou apartamento, permitindo que o bem seja financiado em até 360 meses;
  • Adeus ao aluguel — ou seja, o maior benefício do programa Casa Verde e Amarela é a possibilidade de sair do aluguel e conquistar a tão desejada casa própria.

Afinal, quais são os documentos para se cadastrar no Casa Verde e Amarela?

Os documentos são os seguintes:

  • Documentos de identificação (RG e CPF);
  • Comprovação de renda;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovação de estado civil;
  • Declaração de contribuição do imposto de renda, caso seja necessário;
  • Contracheque ou comprovante de benefícios nos casos de aposentado/pensionista;
  • Título de eleitor; certidões de nascimento e CPF dos filhos menores de 18 anos (caso se aplique);
  • Laudo médico atual com identificação da doença;
  • CID (nos casos de Portadores de Necessidades Especiais).

Sendo assim, é importante lembrar que, para os trabalhadores autônomos, a comprovação de renda precisa ser feita com o extrato bancário de pessoa física.

Mudanças futuras no programa habitacional Casa Verde e Amarela

A princípio, as mudanças foram recentemente aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e o governo prevê, ainda em 2020, publicar os primeiros editais para a contratação de regularização fundiária e melhorias habitacionais.

Portanto, é importante estar atento às próximas notícias para entender em quanto tempo e como todas as soluções planejadas serão colocadas em prática.

O que você achou das mudanças propostas para o Programa Casa Verde e Amarela? Conte-nos nos comentários abaixo!

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